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Lei Federal de Jardins de Loteamento (BKleingG) BKleingG
Data de emissão: 28.02.1983
Citação completa:
“Lei Federal de Jardins de Lotes de 28 de fevereiro de 1983 (Diário da Lei Federal I p. 210), última alteração feita pelo Artigo 11 da Lei de 19 de setembro de 2006 (Diário da Lei Federal I p. 2146)”
Status:
nota de rodapé
Última alteração feita pelo Art. 11 G v. 19.9.2006 Eu 2146
(+++ Referência de texto de: 1.4.1983 +++)
(+++ Alterações devido ao Tratado de Unificação ver § 20a +++)
Fórmula de entrada
O Bundestag, com o consentimento do Bundesrat, aprovou a seguinte lei:
Primeira seção
Disposições gerais
§ 1 Definições
(1) Um jardim de loteamento é um jardim que
1.
o utilizador (jardineiro de horta) para uso hortícola não comercial, em particular para a produção
de produtos hortícolas para uso pessoal e recreativo (horticultura em parcelas) e
2.
está localizado em um complexo no qual vários jardins individuais com instalações comuns, por exemplo
Caminhos, áreas de lazer e clubes são agrupados (jardins de loteamento).
(2) Não há jardim de loteamento
1.
um jardim que preencha as condições do parágrafo 1, mas que seja utilizado pelo proprietário ou por um
os membros da sua família, nos termos do artigo 18.º da Lei de Promoção da Habitação
(jardim do proprietário);
2.
3.
4.
5.
um jardim pertencente a uma pessoa com direito a usar uma habitação em conexão com a habitação
é deixado (jardim do apartamento);
um jardim fornecido a um empregado em conexão com o contrato de trabalho
(Jardim dos funcionários);
um lote de terra no qual apenas certos produtos hortícolas podem ser cultivados por contrato;
um pedaço de terra que só pode ser plantado com plantas anuais mediante contrato (cascalho).
(3) Um jardim de parcela permanente é um jardim de parcela numa área designada no plano de desenvolvimento para parcelas permanentes
está definido.
§ 2 Jardinagem em loteamentos sem fins lucrativos
Uma organização de horticultores é reconhecida como uma organização sem fins lucrativos pela autoridade estatal competente se:
está inscrito no registo de associações, está sujeito a auditorias regulares por parte da administração e se a
O estatuto estipula que
1.
a organização promove exclusivamente ou predominantemente a jardinagem em parcelas e o profissional
O objetivo é apoiar seus associados - Página 1 de 7
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2.
3.
a renda gerada é usada para fins de jardinagem em parcelas e
após a dissolução da organização cujos ativos são usados para fins de jardinagem em parcelas.
§ 3 Jardins e galpões de jardim
(1) Uma horta comunitária não poderá ter área superior a 400 metros quadrados. As preocupações com a proteção ambiental,
A conservação da natureza e a gestão da paisagem devem ser levadas em consideração no uso e gestão do jardim.
ser levado em consideração.
(2) No jardim do loteamento, um galpão simples com uma área máxima de 24 metros quadrados
incluindo assentos ao ar livre cobertos; As Seções 29 a 36 do Código de Construção permanecem inalteradas. Ela pode
devido à sua natureza, em particular ao seu equipamento e mobiliário, não são adequados para habitação permanente
ser adequado.
(3) Os n.os 1 e 2 aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos jardins ocupados pelos proprietários.
Segunda seção
Arrendamento de jardins em parcelas
§ 4 Arrendamento de hortas comunitárias
(1) As disposições do Código Civil relativas aos contratos de arrendamento aplicam-se aos arrendamentos de hortas comunitárias,
salvo disposição em contrário nesta Lei.
(2) Salvo disposição em contrário, as disposições relativas aos arrendamentos de jardins de loteamento também se aplicam a
Contratos de arrendamento de terrenos com a finalidade de arrendamento de terrenos com base em contratos individuais de arrendamento de jardins de loteamento
para sublocar (arrendamentos temporários). Um contrato de arrendamento provisório que não é celebrado com uma organização sem fins lucrativos
organização reconhecida de jardineiros de hortas comunitárias ou o município é nulo. UM
Contrato de transferência da gestão de um jardim de loteamento, que não seja celebrado com uma pessoa referida na frase 2
a organização de jardineiros de hortas comunitárias está fechada.
(3) Se os interesses públicos o exigirem, nomeadamente se a gestão adequada
ou o uso dos jardins de loteamento ou do complexo de jardins de loteamento não estiver mais garantido, o locador tem o direito
Transferir a administração do jardim de parcelas para uma organização de jardineiros de parcelas referida no parágrafo 2, frase 2.
§ 5 Arrendamento
(1) O aluguel não pode exceder quatro vezes o aluguel local para frutas comerciais
e cultivo de hortaliças, com base na área total da horta. Aquele no
As áreas destinadas às instalações comunitárias são tidas em conta na determinação da renda do
cada horta é levada em conta proporcionalmente. Se os valores de aluguel local estiverem dentro do valor comercial
O cultivo de frutas e vegetais não está disponível, o aluguel correspondente em um município comparável é
base de avaliação. O costume local no cultivo comercial de frutas e vegetais é o
Aluguel médio pago pelo município.
(2) A pedido de uma parte contratante, o comité de peritos estabelecido nos termos do artigo 192.º do Código da Construção
para fornecer uma opinião especializada sobre o aluguel local para cultivo comercial de frutas e vegetais. O para
As autoridades responsáveis pela notificação dos contratos de arrendamento de terras deverão, a pedido do Comité de Peritos,
Fornecer informações sobre o aluguel local para cultivo comercial de frutas e vegetais. Deitar
dados anonimizáveis, no sentido da Lei Federal de Proteção de Dados, não estão disponíveis, o arrendamento no
cultivo comercial de frutas e vegetais em município comparável como base para avaliação
para ser usado.
(3) Se a renda acordada for inferior ou superior à renda resultante dos parágrafos 1 e 2
Aluguel máximo, a respectiva parte contratante pode declarar à outra parte contratante por escrito que o
O aluguel é aumentado ou reduzido até o valor máximo. Com base na declaração, desde o primeiro
dias do prazo de pagamento seguinte à declaração de pagamento do aluguel maior ou menor. O
As partes contratantes podem efectuar o ajustamento o mais tardar três anos após a celebração do contrato ou da
requerem ajuste prévio. Em caso de declaração do locador sobre aumento de aluguel,
o locatário tem o direito de rescindir o contrato de locação até o 15º dia útil do período de pagamento a partir do qual o contrato foi celebrado.
O aluguel será cobrado no final do próximo mês civil. Se o inquilino rescindir o contrato,
não é permitido aumento no aluguel.- Página 2 de 7
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(4) O locador pode reclamar uma indemnização pelas despesas por si efectuadas com o jardim do loteamento, nomeadamente
Melhoramentos de terrenos, caminhos, vedações e lugares de estacionamento, na medida em que o
Despesas não cobertas por serviços prestados por horticultores ou suas organizações ou por subsídios de
foram cobertos por orçamentos públicos e na medida em que são habituais no contexto da jardinagem em parcelas
são. A obrigação de reembolso de um jardineiro de horta comunitária é limitada à parte das despesas reembolsáveis,
que corresponde à proporção da área entre o seu lote e a horta do loteamento; que no
As áreas destinadas às instalações comunitárias são alocadas proporcionalmente à área de loteamento.
O locatário tem direito ao pagamento do valor do ressarcimento em parcelas iguais ao valor do aluguel, sempre no mesmo momento do pagamento do aluguel.
pagar.
(5) O locador pode exigir do locatário o reembolso dos encargos públicos impostos ao locador.
loteamento restante. O parágrafo 4, frase 2, será aplicado em conformidade. O locatário tem direito a
Reembolso de uma taxa única em pagamentos parciais, até um máximo de cinco pagamentos anuais, para
pagar.
§ 6 Prazo do contrato
Os arrendamentos de hortas comunitárias para lotes permanentes só podem ser celebrados por um período indeterminado;
Os contratos a termo certo são considerados celebrados por tempo indeterminado.
§ 7 Forma escrita de rescisão
A rescisão do contrato de arrendamento do jardim de horta comunitária deve ser feita por escrito.
§ 8 Rescisão sem aviso prévio
O locador pode rescindir o contrato de arrendamento do jardim de loteamento sem observar um período de aviso prévio se
1.
o locatário está em atraso com o pagamento do aluguel há pelo menos três meses e não pagou o aluguel dentro
no prazo de dois meses a contar da notificação por escrito, o crédito de renda devido for liquidado ou
2.
o inquilino ou as pessoas por ele toleradas no loteamento causam tais danos graves
cometer violações de dever, especialmente a paz na comunidade de loteamentos tão duradouramente
preocupante que não se possa esperar que o locador continue a relação contratual.
§ 9 Rescisão ordinária
(1) O locador pode rescindir o contrato de arrendamento do jardim de loteamento se
1.
o locatário, apesar de uma advertência escrita do locador, não
continua a utilizar o jardim do loteamento ou outras obrigações que afetem o uso do loteamento
concernente, não insignificantemente violado, em particular o caramanchão usado para habitação permanente, o
transfere a propriedade a um terceiro sem autorização, não corrige deficiências significativas de gestão dentro
dentro de um período de tempo razoável ou fornece serviços monetários ou outros serviços comunitários para o
Horta comunitária recusada;
2.
3.
4.
5.
a rescisão do contrato de arrendamento é necessária para reorganizar o jardim do loteamento,
em especial para limitar as hortas comunitárias ao tamanho previsto no parágrafo 1 do artigo 3.º,
melhorar ou construir parques infantis ou lugares de estacionamento;
o próprio proprietário ou um dos membros da sua família, na acepção do artigo 18.º da Lei
A Lei de Promoção da Habitação pretende utilizar um jardim para jardinagem em loteamento e fornecer-lhe outros recursos adequados
Não há terreno disponível para jardim; o jardim foi projetado levando em consideração as necessidades dos jardineiros de hortas comunitárias
selecionar;
a lei de planejamento permite um uso diferente da jardinagem em lotes e o proprietário tem
A continuação do arrendamento é impedida de qualquer outra exploração económica e, portanto,
sofreria desvantagens significativas;
a área de terra usada como jardim de loteamento deve ser alocada à outra área de terra especificada no plano de desenvolvimento
deve ser colocado em uso ou preparado para tal uso o mais rápido possível; a terminação também é anterior
O plano de desenvolvimento é juridicamente vinculativo se o município aprovar a sua preparação, alteração ou
Além disso, de acordo com o estado atual do trabalho de planejamento, pode-se supor que o pretendido
outro uso for determinado e razões urgentes de interesse público exigirem a preparação ou
exigir a realização do outro uso antes que o plano de desenvolvimento se torne juridicamente vinculativo, ou- Página 3 de 7
6.
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a área de terra usada como horta
um)
após a aprovação do planejamento para o uso especificado ter sido concluída ou
b)
para os fins da Seção 1, Parágrafo 1 da Lei de Aquisição de Terras, conforme publicada na Parte III do Diário Oficial da União,
Seção número 54-3, versão revisada publicada, última alteração pela Seção 33 da Lei
de 20 de dezembro de 1976 (Diário Oficial da União I p. 3574),
é necessário imediatamente.
(2) A rescisão só será permitida em 30 de novembro de cada ano; isso deve ser feito o mais tardar
1.
nos casos referidos no n.º 1. 1 no terceiro dia útil de agosto,
2.
nos casos dos números 2 a 6 do parágrafo 1, no terceiro dia útil de fevereiro
este ano. Se razões urgentes impedirem a utilização prematura da área do jardim do loteamento
exigir, nos casos dos números 5 e 6 do parágrafo 1, que a comunicação da rescisão seja feita até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da
mês civil para o vencimento do mês seguinte.
(3) Se o contrato de arrendamento do jardim de parcela tiver sido celebrado por um período específico, a rescisão deverá ser feita de acordo com o parágrafo 1 n.º 3 ou
4 inadmissível.
§ 10 Rescisão de contratos de arrendamento provisórios
(1) O locador também pode rescindir um contrato de arrendamento provisório se
1.
o inquilino intermediário viola obrigações no sentido da Seção 8 nº 2 ou Seção 9 parágrafo 1 nº 1, independentemente de
tolera a advertência do locador ou
2.
o inquilino intermediário é privado do status de benefício da comunidade de jardinagem de loteamento.
(2) Por uma rescisão nos termos do § 9 parágrafo 1 números 3 a 6, que diga respeito apenas a partes do jardim de parcelamento, o
Contrato de arrendamento provisório limitado às partes restantes do jardim do loteamento.
(3) Se um contrato de arrendamento provisório for rescindido por aviso de rescisão pelo locador, o locador deverá celebrar o
Contratos entre o sublocatário e os jardineiros do loteamento.
§ 11 Indenização por rescisão
(1) Se um contrato de arrendamento de jardim de parcela for rescindido de acordo com a Seção 9, Parágrafo 1, Nos. 2 a 6, o arrendatário terá direito a
compensação adequada pelas plantações que ele trouxe ou assumiu mediante pagamento
e instalações, na medida em que sejam habituais no contexto da jardinagem em parcelas. No que diz respeito às regras para o
Avaliação de plantações e instalações estabelecidas pelos estados ou por uma organização de horticultores
tenham sido decididos e aprovados pela autoridade competente, estes devem ser tidos em conta na determinação do montante
para ser a base para compensação. No caso de rescisão nos termos do artigo 9.º, n.º 1, n.º 5 ou 6, o
devem ser observados os princípios aplicáveis à indemnização por desapropriação.
(2) O locador é obrigado a pagar uma indemnização se o contrato for rescindido de acordo com o artigo 9.º (1) n.ºs 2 a 4.
foi. Em caso de rescisão nos termos do artigo 9.º, n.º 1, n.º 5 ou 6, a pessoa que
ocupa uma área usada como horta.
(3) O crédito será devido logo que o contrato de arrendamento tenha terminado e o jardim do loteamento tenha sido desocupado.
§ 12 Rescisão do contrato de arrendamento do jardim de loteamento em caso de morte do titular do loteamento
(1) Se o titular do loteamento falecer, o contrato de arrendamento do loteamento cessará no final do mês civil seguinte ao
Segue-se a morte do jardineiro do loteamento.
(2) Um contrato de arrendamento para um jardim de loteamento celebrado em conjunto por cônjuges ou companheiros de vida
Em caso de morte do cônjuge ou parceiro civil, o patrimônio é dividido entre o cônjuge ou parceiro civil sobrevivente
continuou. Se o cônjuge ou parceiro sobrevivente declarar dentro de um mês após a morte em
Se o locador informar o locador por escrito que não deseja continuar o arrendamento do jardim de parcela, o parágrafo 1 se aplica.
de acordo.
(3) No caso do parágrafo 2, frase 1, os parágrafos 1 e 2 da Seção 563b serão aplicáveis à responsabilidade e à compensação de
pagou o aluguel de acordo.- Página 4 de 7
nota de rodapé
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Itálico: Deve ler corretamente “Seção 563b Parágrafos 1 e 2 do Código Civil Alemão”
§ 13 Acordos divergentes
Os acordos que se desviem das disposições desta secção em detrimento do arrendatário,
são nulos.
Terceira Seção
Lotes permanentes
§ 14 Provisão e aquisição de terras de substituição
(1) Se um contrato de arrendamento de jardim de parcelas para um jardim de parcelas permanente for rescindido de acordo com a Seção 9, Parágrafo 1, Nos. 5 ou 6,
o município para fornecer ou obter terras de substituição adequadas, a menos que seja necessário para cumprir o
obrigação incapaz de.
(2) Se o município tiver fornecido ou adquirido terras de substituição, o beneficiário deverá pagar ao município uma
valor da indenização correspondente à diferença de valor entre o loteamento de jardinagem
área utilizada e o terreno de substituição.
(3) No momento da limpeza do loteamento permanente, o terreno de substituição deverá estar disponível para utilização no loteamento.
disponível.
§ 15 Estabelecimento de arrendamentos de jardins de loteamento por meio de desapropriação
(1) Nas áreas designadas num plano de desenvolvimento para jardins de loteamento permanentes, o terreno pode ser expropriado
Os contratos de arrendamento de hortas comunitárias são estabelecidos para o benefício daqueles que desejam arrendar.
(2) A expropriação exige que
1.
o bem comum o exige,
2.
3.
o objetivo da expropriação não pode ser alcançado por quaisquer outros meios razoáveis e
fez ao proprietário uma oferta razoável para estabelecer os arrendamentos do jardim de loteamento
foi; a oferta será considerada razoável em relação ao arrendamento se corresponder ao arrendamento de acordo com a Seção 5
corresponde.
(3) A renda a determinar como indemnização será calculada de acordo com o disposto no artigo 5.º.
(4) Em todos os outros aspectos, será aplicável a lei de expropriação do Estado.
Quarta Seção
Disposições transitórias e finais
§ 16 Disposições transitórias para hortas comunitárias existentes
(1) Os contratos de arrendamento de hortas comunitárias existentes no momento da entrada em vigor desta Lei serão regidos por
a partir deste ponto em diante, sob a nova lei.
(2) Os contratos de arrendamento de jardins de loteamento celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que, à data da entrada em vigor da presente lei,
As leis não são distribuições permanentes, devem ser tratadas como contratos para distribuições permanentes se a
O município é o proprietário do terreno.
(3) Se, no caso de contratos do tipo referido no parágrafo 2, o terreno não for propriedade do município,
os arrendamentos terminam em 31 de março de 1987 se o contrato for por um período limitado e o acordado
O período de locação já expirou neste momento; caso contrário, o período de locação acordado permanece em vigor.
(4) Se o jardim de loteamento for designado no plano de desenvolvimento como uma área para
Caso tenham sido estabelecidas hortas permanentes, o contrato será considerado prorrogado por prazo indeterminado. A comunidade tem
antes do final de 31 de março de 1987, decidiu elaborar um plano de desenvolvimento com o objetivo de destinar a área para- Página 5 de 7
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jardins de loteamento permanentes e anunciou a decisão de acordo com a Seção 2, Parágrafo 1, Sentença 2 do Código de Construção,
o contrato será prorrogado por quatro anos a partir da data da notificação; que desde o tempo de
Será considerado aqui o período decorrido até a rescisão acordada do prazo de locação até 31 de março de 1987.
A partir da data em que o plano de desenvolvimento se torna juridicamente vinculativo, os regulamentos sobre jardins de parcelas permanentes
para aplicar.
nota de rodapé
§ 16 parágrafo. 3: De acordo com as razões, compatível com a Lei Básica conforme BVerfGE v. 23.9.1992; 1993 I 42 – 1 BvL 15/85 e outros.
Seção 16, parágrafo 4, frase 1: Compatível com a Lei Básica de acordo com BVerfGE v. 23.9.1992; 1993 I 42 – 1 BvL 15/85 e outros.
§ 17 Disposição transitória para a jardinagem em parcelas como organização sem fins lucrativos
Reconhecimento do estatuto sem fins lucrativos dos jardins de loteamento concedido antes da entrada em vigor desta lei
permanecem inalterados.
§ 18 Disposições transitórias para caramanchões
(1) Quaisquer caramanchões legalmente construídos antes da entrada em vigor desta Lei que não excedam o tamanho previsto na Seção 3 (2)
pode ser usado sem alterações.
(2) Qualquer direito do titular do lote de utilizar o seu barracão para fins residenciais existente no momento em que esta Lei entrar em vigor
permanece inalterado, desde que outras regulamentações não entrem em conflito com o uso residencial. Para uso
O locador pode ainda exigir uma taxa razoável pelo caramanchão.
§ 19 Cláusula cidade-estado
A Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo também é considerada um município para fins da lei.
§ 20 Revogação de regulamentos
(1) Com a entrada em vigor da presente Lei, cessam de ser aplicáveis:
1. – 9.
10.
Hamburgo: Portaria sobre preços de aluguel para jardins de loteamento de 28 de março de 1961 (Lei de Hamburgo e
Diário da Portaria p. 115), alterada pela Portaria que altera a Portaria sobre Preços de Arrendamento
para jardins de parcelas de 18 de fevereiro de 1969 (Diário de Leis e Ordenações de Hamburgo, p. 22);
11. – 13.
(2) Com a entrada em vigor desta Lei, as servidões pessoais limitadas concedidas nos termos da Secção 5 expirarão.
Parágrafo 1, frase 5 da lei de hortas comunitárias de Schleswig-Holstein, que é revogada de acordo com o parágrafo 1, nº. 12, em
foram inscritos no registo predial. Não há custos para corrigir o registro de terras.
§ 20a Disposições transitórias por ocasião do estabelecimento da unificação alemã
No território referido no artigo 3.º do Tratado de Unificação, a presente lei aplicar-se-á com as seguintes disposições:
para aplicar:
1.
2.
3.
As relações de utilização das hortas comunitárias que foram estabelecidas antes da entrada em vigor da adesão e que não são
forem rescindidos, serão regidos por esta lei a partir daquele momento.
Os contratos de utilização de jardins parcelados celebrados antes da entrada em vigor da adesão são os seguintes:
Os arrendamentos de hortas comunitárias para lotes permanentes devem ser tratados se o município, no momento da entrada em vigor
de adesão é o proprietário do terreno ou após essa data a propriedade destes
adquire terras.
No caso de contratos de utilização de hortas comunitárias que não sejam propriedade do município, o
período de uso acordado. Os jardins de loteamento são designados no plano de desenvolvimento como áreas para jardins de loteamento permanentes?
o contrato será considerado prorrogado por prazo indeterminado. Se o município tiver
o período de utilização acordado, decidiu-se elaborar um plano de desenvolvimento com o objetivo de desenvolver a área
para jardins de loteamento permanentes e anunciar a decisão de acordo com a Seção 2, Parágrafo 1, Frase 2 do Código de Construção
efetuada, o contrato será prorrogado por seis anos a partir da data da notificação. Do
A partir da data da validade legal do plano de desenvolvimento, os regulamentos sobre jardins de parcelas permanentes - Página 6 de 7
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para aplicar. Nas condições estabelecidas na Seção 8, Parágrafo 4, Frase 1 do Código de Construção, um
um plano de desenvolvimento inicial deve ser elaborado.
4.
5.
6.
7.
8.
O poder concedido às organizações de horticultores antes da adesão entrar em vigor para adquirir terras
para efeitos de atribuição a horticultores, pode estar sujeito às condições de retirada de
as condições aplicáveis ao estatuto de organização sem fins lucrativos de jardinagem em parcelas são retiradas. O procedimento de
Os estados regulamentam o reconhecimento e a retirada do status de organização sem fins lucrativos de jardinagem em lotes.
Reconhecimento do estatuto sem fins lucrativos dos jardins de parcelas, concedido antes da entrada em vigor da adesão
permanecem inalterados.
O aluguel a ser pago na entrada em vigor da Lei que altera a Lei Federal de Jardins de Loteamento pode ser
ao aluguel máximo permitido pela Seção 5 (1) nas seguintes etapas:
1.
de 1 de maio de 1994 para dobrar,
2.
3.
de 1 de janeiro de 1996 a três vezes,
de 1 de janeiro de 1998 a quatro vezes
o aluguel local para o cultivo comercial de frutas e vegetais. Se um contrato de arrendamento local habitual for
o cultivo comercial de frutas e vegetais não está disponível, o aluguel correspondente é comparável
município como base para avaliação. Reclamações feitas até 1 de janeiro de 1998
Os valores de reembolso nos termos do artigo 5º, parágrafo 5º, inciso III, poderão ser pagos pelo locatário em parcelas, até o máximo de oito
Benefícios anuais são pagos.
Abrigos de jardim legalmente erguidos antes da entrada em vigor da adesão e que cumpram os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 3.º
exceder o tamanho pretendido ou outras estruturas que sirvam para fins de jardinagem em lotes
pode ser usado sem alterações. A manutenção de pequenos animais em jardins de loteamento não é afetada, desde que
não perturba significativamente a comunidade de hortas comunitárias e não contradiz a jardinagem comunitária.
Um direito do titular do lote, existente antes da entrada em vigor da adesão, de permanecer
para fins residenciais permanece inalterado, a menos que outras regulamentações sobre uso residencial
opor. Para o uso permanente do caramanchão, o locador poderá cobrar adicionalmente uma taxa adequada
exigir pagamento.
§ 20b Regulamentação especial para arrendamentos provisórios no território de adesão
Contratos de arrendamento provisórios para terras na área referida no artigo 3.º do Tratado de Unificação
As áreas utilizadas em jardins de loteamento são os §§ 8 a 10 e § 19 do
A Lei de Ajustamento de Obrigações será aplicada em conformidade.
§ 21 (revogado)
§ 22 Entrada em vigor
Esta lei entra em vigor em 1 de abril de 1983.- Página 7 de 7
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